10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

Chegou ao seu destino, mas a sua bagagem não? Furto, violação ou extravio de bagagem ainda é, infelizmente, um problema comum em companhias aéreas, e que pode gerar muitos prejuízos para o passageiro. 

Neste texto, vamos responder as perguntas mais frequentes sobre indenização por extravio de bagagem e direitos do passageiro. Leia e esclareça suas dúvidas. 

01. O que é extravio de bagagem aérea? 

Entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetivos furtados, também configura extravio. 

02. O que fazer no caso de extravio de bagagem?

Qualquer problema com a bagagem deve ser notificado por escrito à companhia aérea, por meio do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Porém, caso não consiga preencher o RIB, entre em contato com a cia aérea via SAC ou e-mail e documente a reclamação. 

Na ausência deste documento, o passageiro pode abrir um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, especialmente, em casos de furto. Outra possibilidade, é registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea). Sendo este o procedimento mais  recomendado em casos não solucionados pela empresa.

03. Qual é o prazo para reclamar o extravio de bagagem?

O ideal é que a reclamação seja feita assim que o passageiro desembarcar, pois aumentam as chances de conseguir uma indenização mais justa. Contudo, há um limite de 15 dias após o desembarque (voos nacionais e internacionais) para registrar a reclamação. Já para casos de furto e violação, o prazo máximo é de 7 dias após o desembarque. 

04. Quais são as regras da ANAC para extravio de bagagem?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea), é considerada extraviada toda bagagem despachada que o passageiro não encontra na zona de desembarque. Desta forma, cabe ao passageiro apresentar o comprovante de despacho e registrar o RIB. 

Assim que realizada a reclamação, a companhia aérea precisa devolver a bagagem no endereço escolhido pelo passageiro, respeitando o prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se após os prazos a mala não for devolvida, o extravio é tido como definitivo e a empresa deve indenizar o cliente em até 7 dias após o prazo final. 

05.  No caso de extravio de bagagem, quais os deveres da companhia aérea?

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, a companhia aérea é responsável por zelar e proteger a mesma, até que o passageiro a recolha na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser pago em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

06. Mesmo que encontrem a minha bagagem, posso pedir indenização por danos morais?

Sim. Muitas vezes, o ressarcimento não cobre os prejuízos gerados ao passageiro. Sendo assim, se o cliente puder provar o dano, tem grandes chances de conseguir uma indenização por bagagem extraviada, mesmo que a mala seja devolvida. Para tanto, é essencial a representação legal por meio de um advogado especializado em Direito do Consumidor. 

07. Como é calculada a indenização por mala extraviada?

Para garantir que o ressarcimento seja justo, recomenda-se que o passageiro declare o valor de compra de seus pertences. Para tanto, a companhia aérea dispõe de formulários específicos. Contudo, vale se informar, pois algumas companhias cobram uma taxa de declaração.  

Além disso, o passageiro pode filmar ou fotografar sua mala e guardar todas as notas fiscais de compra. No entanto, via de regra, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não entram na declaração, seja para voos nacionais ou internacionais. Por isso, recomenda-se levar tais itens na bagagem de mão. 

O ressarcimento por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea.

👉 Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada 

08. Qual é o valor da indenização por mala extraviada?

Para o passageiro que tiver sua mala extraviada, a companhia aérea deve fornecer ajuda de custo de  R$305 reais. O valor é destinado às despesas emergenciais, que incluem artigos de higiene pessoal, roupas íntimas e afins. 

Contudo, se a bagagem não for encontrada, o valor máximo de indenização previsto é de R$3.450, estabelecido mediante o peso da bagagem declarada. Porém, o valor está sujeito a ajustes decorrentes da inflação. 

09. Posso recorrer na justiça pelo valor da indenização?

Sim. Caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça. 

Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Bem como, ter em mãos documentos que comprovam o fato, tais como: RIB, cartão de embarque e desembarque, comprovante de despacho, declaração de objetos, notas fiscais e afins. 

10. Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.

Tem dúvidas sobre indenização por extravio de bagagem e precisa consultar um advogado? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

Eduardo Oliveira Fortunato - OAB/SP 484.041

Advogado com experiência na área cível e amplo conhecimento no Direito do Consumidor. Atuou em diversos casos complexos, oferecendo estratégias jurídicas eficazes para resguardar os interesses de cada um dos clientes. Forte habilidade em colher detalhes que fazem toda a diferença na elaboração de peças processuais e na atuação em audiências.

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