10 Perguntas e respostas sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Você sabia que é possível recorrer à indenização por atraso de voo? Dependendo do tempo de espera, de como a companhia aérea lidou com a situação e se causou prejuízos irreparáveis ao passageiro, tem como solicitar na justiça o ressarcimento financeiro. 

Confira as respostas das 10 dúvidas mais comuns sobre o assunto e saiba o que fazer. 

01. Legalmente, o que é considerado atraso de voo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique aos passageiros com até 72h de antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode recorrer na justiça por um valor indenizatório. 

Contudo, no caso de voos domésticos, se o mesmo tiver sua partida adiada por mais de 30 minutos, o cliente tem direito a reembolso integral e de reacomodação em outro voo. O mesmo vale para atrasos de mais de 1h em voos internacionais. 

Ainda mais, para atrasos com menos de 4h a empresa deve fornecer ao passageiro assistência material compatível com o dano sofrido. Já se o atraso for de 4h ou mais, é passível de indenização. O mesmo vale para quando o passageiro chega ao seu destino final com mais de 4h de atraso. 

02. Quais são os principais motivos para um voo atrasar?

Há vários motivos que podem levar a um atraso de voo. Confira os principais, logo abaixo:

  • Excesso de tráfego aéreo (comum em altas temporadas). 
  • Manutenções não programadas na aeronave.
  • Ausência de passageiros (quando a mala é despachada e o viajante não embarca). 
  • Ocupação dos voos insuficientes. 
  • Problemas com a tripulação.
  • Mau tempo e desastres naturais. 
  • Fechamento de fronteiras e conflitos externos. 
  • Queda no sistema operacional da companhia. 
  • Problemas no despacho de cargas especiais.
  • Problemas nos voos de conexão.

03. Como reclamar de um atraso de voo?

Quando o passageiro é de alguma forma prejudicado em decorrência do atraso, este pode abrir uma reclamação. Atualmente, há três formas de reportar uma queixa, são elas:

Companhia Aérea

Primeiro, experimente conversar com a empresa responsável. Para tanto, dirija-se ao balcão de atendimento no próprio aeroporto ou entre em contato pelo telefone, e considere as opções oferecidas pelo atendente para solucionar o problema mais rápido. 

ANAC

Outra forma, é registrar uma reclamação junto à ANAC. Ela dispõe de postos de atendimento espalhados por todo o país, incluindo em aeroportos. Também é possível entrar em contato pelo telefone 163, que funciona todos os dias, das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol. Por fim, o passageiro pode registrar sua queixa online, pelo portal da ANAC, de forma anônima ou não. 

Órgãos de Proteção do Consumidor

O passageiro prejudicado pode recorrer ao Procon do seu estado, assim como ao Proteste. Basta acessar o site de cada órgão e registrar sua reclamação.

04. Como provar que o meu voo atrasou?

Se você deseja pedir uma indenização financeira pelo ocorrido, então vai precisar provar o atraso e os danos causados por ele. Nessa etapa, a assessoria jurídica especializada visa orientar o passageiro na coleta e organização de todas as provas. 

No primeiro caso, basta fornecer o próprio comunicado emitido pela companhia aérea, assim como uma foto do painel do aeroporto. Também é válido guardar o recibo de compra da passagem e qualquer informação enviada pela empresa. Já para comprovar que o atraso lhe causou prejuízos irreparáveis, você pode reunir documentos e outros itens relativos a eles.

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05. Meu voo atrasou, quais são as minhas opções?

Ainda no aeroporto, a companhia aérea pode oferecer algumas soluções rápidas para solucionar o problema de voo atrasado, tais como:

  1. Reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas.
  2. Embarcar no próximo voo da companhia (têm direito a assistência material).  
  3. Remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro, sem custo adicional. 
  4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais. 

06. Como é feito o reembolso da passagem aérea?

Quando o atraso é maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou parcial da passagem aérea. No caso de pagamentos compensados (à vista em dinheiro, cartão de débito ou cheque), o valor deve ser devolvido imediatamente. Já para pagamento no cartão de crédito, o valor deve ser devolvido na fatura do cartão ou conforme as regras da administradora. 

A companhia aérea também pode propor o reembolso por meio de créditos em programas de milhagens, se assim o passageiro desejar. 

07. Como consumidor, quais são os meus direitos?

Quando um voo atrasa, a ANAC determina que a companhia aérea deve amparar o passageiro, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das autoridades. Desta forma, o cliente tem direito a assistência material condizente com o tempo de atraso. 

Para atrasos a partir de 1 hora, a cia aérea deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como acesso à internet e/ou ligações. Já para atrasos a partir de 2 horas, a empresa também deve fornecer meios de alimentação. Por fim, para atrasos a partir de 4h, o cliente tem direito a opções de hospedagem e acomodação, bem como transporte de ida e volta para o aeroporto. 

Contudo, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, só terá direito ao translado de ida e volta. Ainda mais, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus companheiros têm direito a hospedagem e transporte, necessitando ou não. 

Quando o atraso for superior a 4h, o passageiro tem outras opções, descritas no item 5 e 1. 

08. Atraso de voo internacional, o que muda?

Como a ANAC regulamenta apenas voos nacionais, é preciso verificar a legislação de cada país para voos atrasados. 

09. Posso pedir indenização por atraso de voo?

A indenização para voo atrasado é devida quando, por causa do atraso, o passageiro sofreu prejuízos irreparáveis, como a perda de compromissos importantes. Também é possível pedir reembolso financeiro quando o passageiro chegou ao seu destino com mais de 4 horas de atraso. 

Caso a companhia não forneça a assistência material devida, ou não tenha informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização. 

10. Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre os seus direitos para voo atrasado e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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