Furto qualificado no ambiente empresarial: Circunstâncias que devem ser levadas em consideração

No artigo ‘Furto qualificado com abuso de confiança: entenda o que é e suas penalidades‘, analisamos as diversas consequências de uma acusação ou investigação de furto qualificado por abuso de confiança, bem como suas implicações diretas e indiretas na vida do(a) acusado(a). No entanto, no Direito Penal, a defesa é contra os fatos, não contra a tipificação do crime (artigo penal).

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Tenha uma excelente leitura!

Quando o desvio de valores não é considerado furto?

Há diversos casos, abordagens e situações nas quais possíveis “desvios de valores” não correspondem a um furto, pois as circunstâncias e provas disponíveis não são aptas a configurar um ilícito penal. 

Algumas linhas gerais de defesa podem incluir:

  1. Inexistência de dolo (intenção);
  2. Ausência de provas suficientes;
  3. Restituição dos valores;
  4. Consentimento ou autorização;
  5. Coação ou pressão;
  6. Falta de clareza no contrato ou nas funções;
  7. Desvio cultural ou de entendimento.

1. Inexistência de dolo (intenção)

A defesa pode argumentar que o réu não agiu com a intenção de se apropriar dos valores, mas que houve um erro de administração, confusão, ou outra circunstância que levou ao desvio sem a intenção de prejudicar.

2. Ausência de provas suficientes

É fundamental que o Ministério Público ou a parte acusatória apresente provas concretas que demonstrem claramente a responsabilidade do acusado. A defesa pode questionar a validade, a origem ou a veracidade dessas provas, buscando enfraquecer a acusação.

3. Restituição dos valores

Em alguns casos, a defesa pode argumentar que, mesmo que tenha ocorrido o desvio, o acusado demonstrou boa-fé ao restituir os valores desviados, o que pode, em algumas situações, servir para abrandar a pena ou até para negociar um acordo.

4. Consentimento ou autorização

Se houver elementos que mostrem que o acusado estava agindo com base em consentimento ou autorização da parte lesada (empresa, sócio, etc.), essa pode ser uma linha de defesa forte, alegando que não houve abuso de confiança.

5. Coação ou pressão

O acusado pode alegar que foi pressionado ou coagido por terceiros a desviar os valores, o que reduziria ou eliminaria sua responsabilidade penal.

6. Falta de clareza no contrato ou nas funções

A defesa pode argumentar que não havia clareza nas funções do acusado ou nas responsabilidades que ele tinha com relação aos valores. Se houver dúvida sobre o que era esperado do réu no manuseio dos valores, isso pode ser usado em sua defesa.

7. Desvio cultural ou de entendimento

Em algumas situações, pode-se argumentar que o desvio foi resultado de uma prática comum na empresa ou na organização, e que o acusado não agiu de forma isolada ou em violação das práticas usuais.

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Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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