Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados pela lei.  

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é o Órgão regulador federal responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. Ela instituiu a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros (doméstico e internacional). Assim como, os direitos e deveres da companhia aérea, no que tange aos aspectos econômicos e de segurança do passageiro.

Primeiramente, ela define que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique os passageiros com até 72h de antecedência. Contudo, se não houver esse comunicado e o atraso ocorrer, a empresa tem a obrigação de fornecer assistência material e outras opções, condizentes com o tempo de atraso. Isso, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das Autoridades. 

No texto de hoje, vamos explorar os direitos do passageiro aéreo e os motivos cabíveis perante a justiça para a indenização por atraso de voo, seja ela de caráter material ou moral. Leia e confira!

Direito a informação

Como dito, cabe à companhia aérea informar aos passageiros sobre qualquer alteração nos voos, o que inclui atrasos, cancelamentos e a necessidade de realocações. Além disso, a mesma deve especificar o motivo e fornecer ao cliente uma declaração justificando o ocorrido, caso seja solicitado. 

A companhia aérea também precisa fornecer uma previsão do novo horário de partida, mantendo assim, o passageiro informado a cada 30 minutos, no máximo. Caso isso não ocorra, e o cliente se sentir prejudicado, o mesmo tem o direito de pedir  indenização por atraso de voo. 

Assistência material para atraso de voo

Dependendo do tempo de espera decorrente do atraso, o passageiro tem direito à assistência material, que consiste em fornecer meios de comunicação, alimentação e acomodação/ translado. 

Confira abaixo os critérios para receber a assistência material:

  • A partir de uma hora de espera, a companhia aérea precisa fornecer meios de comunicação aos passageiros, como telefone e internet. 
  • A partir de 2 horas de espera, a empresa deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja por meio de vouchers ou reembolso. 
  • A partir de 4 horas de espera, deve fornecer hospedagem/ acomodações e translado (transporte do aeroporto ao hotel). Isso, salvo se o passageiro estiver no município de sua residência, cabendo apenas fornecer transporte. Contudo, essa regra não cabe aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes, tendo estes o direito a ter um lugar adequado para descanso. 
  • Já para atrasos de 4 horas ou mais, o passageiro pode escolher ser alocado em outro voo de sua preferência, seja desta ou de outra companhia. 

Reembolso integral do valor da passagem

Em alguns casos, não é de interesse do passageiro remarcar o voo. Por exemplo, se o motivo da viagem for uma reunião de negócios, o atraso pode ocasionar na perda do compromisso. Nesses casos, a melhor opção pode ser o cancelamento, seguido de uma possível indenização por atraso de voo. 

Desta forma, a ANAC dá ao passageiro o direito de reaver o valor integral pago pela passagem, sem multas e taxa de embarque. Isso, para atrasos que ultrapassam 4 horas. Já para atrasos menores, o cliente ainda pode optar pelo reembolso, porém o mesmo não será integral. Para voos de conexão, o passageiro deve retornar ao seu aeroporto de origem, sem custos adicionais.

Remarcar ou embarcar no próximo voo da companhia

Normalmente as companhias aéreas cobram uma taxa para o serviço de alteração de voo, porém, nessa situação, a mudança é gratuita. Sendo assim, o passageiro pode ter seu voo remarcado sem custos adicionais. 

Já se houver a possibilidade e, assim o passageiro preferir, este pode escolher embarcar no voo mais próximo da companhia, ou de outra. Bem como, concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus de viagem, carro e etc). Nesses casos, a obrigação de oferecer qualquer tipo de assistência ainda é válida. Contudo, se a companhia aérea informar que a estimativa de atraso é superior a 4 horas, os auxílios podem ser suspensos em ambos os casos. 

Mais comum em voos de conexão, o passageiro também pode escolher permanecer no aeroporto do voo atrasado e ser reembolsado pelo trecho não percorrido. Nesse caso, a companhia aérea é dispensada do fornecimento assistencial. 

👉 10 dúvidas mais frequentes sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo: danos materiais e morais

A justiça entende por dano moral, qualquer ação que aflija a pessoa em seu âmbito psíquico, moral e intelectual. Isso, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, podendo estender-se ao dano material (patrimonial). 

Portanto, nesse caso o dano moral materializa-se quando o passageiro, decorrente do atraso, chega a perder compromissos importantes, que podem ou não ocasionar em prejuízos financeiros. Por exemplo, quando deixa de participar de um casamento, reuniões importantes e até de atividades turísticas agendadas. 

Se o passageiro puder provar o dano, o mesmo pode entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo, seja em âmbito moral ou material, mediante a assessoria de um advogado. 

Além disso, se o passageiro chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso, e não receber da companhia a assistência material devida, ou não ter sido informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo.  

Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça. Inclusive, instrui seus clientes quanto à reunião das provas. 

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre indenização por atraso de voo e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Eduardo Oliveira Fortunato - OAB/SP 484.041

Advogado com experiência na área cível e amplo conhecimento no Direito do Consumidor. Atuou em diversos casos complexos, oferecendo estratégias jurídicas eficazes para resguardar os interesses de cada um dos clientes. Forte habilidade em colher detalhes que fazem toda a diferença na elaboração de peças processuais e na atuação em audiências.

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