Contribuição Sindical: saiba quando pedir a restituição

Contribuição Sindical: Quando Pedir Restituição?

Contribuição Sindical é um assunto que sempre gera dúvida, principalmente depois da Reforma Trabalhista. Afinal, como empregado, eu devo ou não ter desconto em folha? A contribuição é opcional ou obrigatória? Quando posso pedir restituição por valores cobrados a mais ou indevidos? 

No texto de hoje, você vai entender o que vem a ser essa contribuição sindical, o que mudou com a Reforma Trabalhista e o que é preciso para dar entrada na solicitação de restituição. 

Contribuição Sindical

Prevista na Constituição Federativa Brasileira e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Contribuição Sindical é uma forma de Contribuição Social. Também conhecida como imposto sindical, refere-se ao pagamento de tributos ao sindicato de uma determinada categoria, por todos os trabalhadores contribuintes, sejam estes associados ou não a uma entidade representativa. 

A Contribuição Sindical foi criada na década de 40 com o propósito de fortalecer o movimento sindical. O seu pagamento era atribuído de forma obrigatória a todas as pessoas que exerciam atividade profissional remunerada, fossem autônomos, profissionais liberais ou empregados CLT. 

No valor de um dia de trabalho, o desconto acontecia automaticamente para todos os empregados, sempre no mês de março. Contudo, com a Reforma Trabalhista de 2017, formalizada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização prévia e formal de cada empregado, sendo esta 100% voluntária.

Mas, vale salientar que somente empresas filiadas têm o pagamento facultativo, àquelas associadas aos sindicatos ainda são obrigadas a realizar o pagamento. Para esclarecer qualquer dúvida a respeito, busque orientação especializada de um advogado trabalhista.

O que é feito com o valor arrecadado?

O valor total recolhido é repassado pela empresa à Caixa Econômica Federal, que distribui por meio de quotas a todas as entidades recebedoras. Os sindicatos ficam com 60% do valor arrecadado, que utilizam em prol da defesa e interesses dos trabalhadores da sua categoria. 

O restante do valor é partilhado para as federações (15%), central sindical (10%), confederações (5%) e 10% para o CEES (Conta Especial Emprego e Salário), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT custeia programas de apoio ao trabalhador, tais como: seguro-desemprego, abono salarial e ações para a geração de trabalho. 

Restituição por contribuição sindical indevida

Quando falamos em contribuição sindical indevida, dois são os cenários possíveis: a empresa descontou um valor maior ou de forma indevida, ou seja, sem a autorização do funcionário. 

Na falta de comprovação da filiação e prévia autorização do trabalhador envolvido, o desconto é considerado por lei como sendo ilícito, portanto, passível de restituição. A devolução deve ser integral, inclusive das parcelas não retidas pelo sindicato, mas destinada aos outros recebedores. 

Em se tratando de pagamento indevido ou maior da contribuição sindical, a portaria MTb nº 3.397/1978 estabelece a rotina para restituição. Para dar entrada na solicitação é preciso enviar uma petição ao delegado Regional do Trabalho de sua jurisdição. Desta forma, a atuação de um advogado trabalhista se mostra essencial para o bom andamento do caso. 

Como um advogado trabalhista pode me ajudar?

Na Paz Mendes Advogados, nossos profissionais atuam de forma célere, eficiente e com personalidade em cada caso. Inicialmente, realizamos um trabalho de consultoria e orientação, no qual apresentamos aos nossos clientes, com base em cálculos e estudo da legislação vigente e suas reformas, os melhores benefícios a que têm direito. 

Possui dúvidas sobre restituição por contribuição sindical e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com a Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

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