Conheça os Direitos Trabalhistas dos Bancários, incluindo os exclusivos!

Conheça Os Direitos Trabalhistas dos bancários

As regras dos Direitos Trabalhistas dos Bancários estão descritas na CLT, nos artigos 224 e 226 e seus parágrafos, bem como nas decisões simuladas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

A categoria dos bancários dispõe de algumas particularidades. Por se tratar de uma atividade que pode levar rápido à fadiga — decorrente da necessidade constante de atenção e suas responsabilidades —, exige redução da jornada de trabalho e outros direitos. 

Seja de bancos públicos ou privados, a legislação brasileira veda demandas que possam, em qualquer grau, lesionar física, moral e financeiramente o funcionário.

Neste artigo, vamos discorrer a respeito dos direitos trabalhistas dos bancários listados abaixo:

  • Pagamento de horas extras.
  • Pagamento de sétimas e oitavas horas diárias.
  • Adicional noturno.
  • Equiparação salarial.
  • Desvio de função.
  • Cargo de confiança.
  • Valores recebidos na PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
  • Danos morais.
  • Assédio sexual no ambiente de trabalho.

Que tipo de trabalhadores se enquadram na categoria dos bancários? 

A lei reconhece como funcionário bancário qualquer pessoa que trabalhe em instituições bancárias e financeiras (nacionais ou regionais), incluindo empresas de financiamento, crédito e investimentos.

Funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviço, exclusivamente, para bancos e pertencentes ao grupo, têm direito a jornada de trabalho reduzida. (Súmula 239 do TST). 

Ainda mais, não se enquadram como funcionário bancário pessoas que trabalhem em: 

  • Corretoras
  • Distribuidoras de valores imobiliários de cooperativa de crédito
  • Administradora de cartão de crédito.
  • Casas Lotéricas

Quais são os direitos trabalhistas dos bancários em relação à carga horária? 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho dos bancários é de 6hrs diárias, de segunda a sexta. O sábado é considerado dia útil não trabalhado, salvo norma coletiva (Súmula 113 do TST).  

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Trabalhadores em cargos de confiança comprovados e que recebem corretamente o valor da gratificação não têm direito a jornada reduzida, mas estarão sujeitas a carga horária de 8hs diárias e 44hs semanais. 

Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.    

Tem dúvidas sobre o enquadramento do empregado em cargo de confiança? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e saiba mais. 

Pagamento de adicional noturno e horas extras para bancários, como funciona?

Por via de regra, os bancários não podem trabalhar em horário noturno. Sua jornada deve ser cumprida entre às 7hs e 22hs.  Porém, isso não se aplica aos trabalhadores em cargos especiais e de confiança, desde que mediante autorização do Ministério do Trabalho. 

Os bancários autorizados a realizar atividades noturnas, devem receber o adicional noturno, equivalente ao percentual de 35% sobre a hora noturna. O valor é determinado pelo sindicato dos bancários e é compreendido entre às 22hs até às 6hs. 

Referente às horas extras, a CLT veda a sua contratação no momento da admissão. Desta forma, tais valores não podem ser deduzidos das horas adicionais trabalhadas, o pagamento deve ser total. 

Outros direitos trabalhistas dos bancários

Intervalos 

Dentre os direitos trabalhistas dos bancários podemos destacar os intervalos: almoço, hora extraordinária para mulheres, interjornada e especiais. 

  • Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos os dias. Porém, caso seja obrigado a realizar hora extra, seu período de descanso deve ser estendido para 1h. 
  • Bancários com jornada de 8hs devem usufruir do descanso interjornada, de no mínimo 1h. 
  • Mulheres têm direito a 15 min de intervalo antes de iniciar o período de trabalho extraordinário. Caso não seja cumprida, deve receber por esse tempo como hora extra. 
  • Caixas bancários têm direito a um intervalo de 10 min a cada 90 minutos de trabalho, não dedutíveis da duração normal de trabalho. 

Férias e décimo terceiro

Assim como qualquer trabalhador, os bancários têm direito a tirar férias e receber o equivalente a 1/3 do salário, bem como a receber o 13º salário. 

Aquele que renovar o contrato de trabalho terá férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de serviço ou fração maior que 14 dias. 

Equiparação salarial

Bancários que executam função idêntica e trabalham na mesma localidade — não tendo experiência inferior a dois anos na mesma —, devem receber o mesmo valor de salário. 

PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

Descrita no artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988, a PLR tem caráter de remuneração, entendida como um benefício à parte do salário, e deve ser paga anualmente. 

Assédio sexual

O funcionário bancário quando sofre abuso sexual no ambiente de trabalho tem direito a pleitear indenização por danos morais.

 Além disso, a vítima pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e ter acesso a todos os direitos rescisórios. Já o assediador, por outro lado, será demitido por justa causa. 

👉  Leia e conheça mais sobre o assunto: Crimes Sexuais e suas punições no Brasil.

Assédio moral

A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização, visto que é prejudicial à saúde física e mental do bancário. Tal atitude nociva pode ser comprovada por e-mails, gravações internas e testemunhas.

Quer saber mais sobre os direitos trabalhistas dos bancários? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário e tire suas dúvidas. 

Luana Gilles Simões da Conceição - OAB/SP 399.368

Advogada trabalhista, especializada e pós-graduada em Direito Processual do Trabalho, com profunda experiência de atuação na defesa de empregados que tiveram direitos sonegados. Amplo conhecimento técnico na elaboração de peças processuais robustas, expertise na condução de audiências em estâncias superiores e habilidade na negociação de acordos que visam economia de tempo em resolução judicial.

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