Problemas aéreos: cuidado com anúncios que prometem até 20 mil de indenização!

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Basta pesquisar no Google por “indenização por problemas aéreos”, “extravio de bagagem”, “overbooking” ou “voo atrasado” para se deparar com uma vasta quantidade de anúncios agressivos e bem atrativos que se dizem especialistas ao tratarem de problemas aéreos. 

Os anúncios prometem ganhos de até 20 mil reais e comparam indenizações e ressarcimentos a verdadeiros bilhetes premiados da loteria, com textos de encher os olhos no segmento da aviação doméstica e internacional.

Ocorre que a maioria desses anúncios contém informações falsas, distorcidas e ilegais. Feitos por intermediadores e captadores de clientes ou até mesmo falsários, com objetivos que vão desde comprar e depois vender sua causa a um advogado ou escritório de advocacia — únicos com capacidade para propor uma ação judicial —, até usar seus dados para aplicar golpes.

CUIDADO! Anúncios que prometem valores altos de indenização por problemas aéreos, SÃO FALSOS!

Os intermediadores se valem de “startups”, que usam o pretexto de auxiliarem passageiros que tiveram problemas aéreos (seja nacional ou internacional), como extravio de bagagens, atrasos e overbooking.

A partir da coleta das informações desses passageiros, eles formam bancos de dados gigantescos — em razão das promessas vantajosas, simplicidade e facilidades expostas em seus anúncios —, para posteriormente usar em interesse próprio e da forma como melhor convém ao seu objetivo, seja ele:

  • para vender seus dados;
  • agenciar e vender seu caso a um advogado; ou
  • no pior dos cenários, praticar golpes.

Como dito, propagandas do gênero são facilmente localizadas na internet. Basta inserir as palavras-chave, que uma chuva de empresas “startups” surgem com o pretexto de “mediar” a situação do passageiro. 

Em outros termos, o que essas empresas fazem, na realidade, é permutar um procedimento que é exclusivo da advocacia e exige conhecimento e análise técnica profissional. Porém, ainda que capacitado, com boa formação e experiência, o advogado não pode dar as mesmas garantias contidas nos anúncios das startups.

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Mas, será que essas “startups” estão autorizadas a divulgar e prestar este tipo de serviço jurídico? 

As “startups” do segmento não estão constituídas como sociedade de advogados. Logo, em flagrante afrontam a Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, ofertando de maneira ilegal serviços jurídicos.

Portanto, trata-se de atuação na qual é privativa da advocacia, sendo os responsáveis, passíveis de responderem por concorrência desleal, publicidade ilegal e exercício ilegal da profissão.

Ademais, a equipe ou advogados responsáveis pela distribuição de ações do gênero, podem ser julgados perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em processo disciplinar a fim de apurar possível captação indevida de clientes, além de outras infrações, como litigância de má-fé.

E os valores anunciados, condizem com a realidade?

Os valores divulgados como “certo”, “causa ganha” são ilusões e técnicas para chamar a atenção do consumidor com problemas aéreos. Cada demanda é um caso e assim deve ser tratado, de forma única e singular. É necessária, contudo:

  • uma análise minuciosa dos fatos;
  • documentos e demais provas;
  • uma entrevista com os consumidores lesados; e
  • uma provisão prudente de valores envolvidos.

Por fim, importante destacar, que toda demanda judicial possui riscos, portanto, é dever do profissional alertar o cliente e checar a viabilidade ou não da demanda.

E o consumidor, como fica nessa história?

Infelizmente, quando o consumidor escolhe por “startups” do segmento, acaba assumindo riscos e transformando seu caso em uma ação temerária: recheada de teses genéricas, manifestações padronizadas e sem o devido acompanhamento especializado. 

A relação entre o cliente e advogado deve ser de confiança e pessoalidade, mas não é o que ocorre quando se escolhe uma das empresas ilegais. O cliente fica, na verdade, sem qualquer amparo legal ou certeza de que sua eventual reparação poderia ser melhor negociada.

Não raro os casos, em que ações sem qualquer cabimento ou provas são distribuídas, e o cliente, cujo além de ver frustradas suas expectativas de remuneração, ainda deve pagar honorários ao advogado da parte contrária, sem ao menos ter ciência desta hipótese.

Do mesmo modo, grande parte dos consumidores que contratam esse serviço de empresas ilegais acabam, ainda, lamentavelmente, sendo intimados. Inclusive, na esfera criminal, para prestar esclarecimentos quanto à contratação e outras questões inerentes à prestação de serviço, acarretando desgaste, perda de tempo, além de prejuízos financeiros.

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Ações que visam combater a atuação dessas empresas ilegais

Nos últimos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem tentando coibir as ações de startups do segmento por meio de denúncias e ações judiciais. Inclusive, a corregedoria Geral de Justiça, também criou o Numopede (Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça). A grande dificuldade reside na questão da mudança de nomes, domínios e sites, que a todo momento se materializa justamente com a intenção de se esquivarem da Justiça.

Os consumidores devem ficar atentos para alguns detalhes que colocam em xeque a lisura da empresa, como ausência de endereço comercial e informações sobre os profissionais da mesma. Também devem averiguar se a referida empresa é constituída de advogados, seja por meio de sociedade ou associados. Tais informações são suficientes para que o consumidor pense duas vezes antes de assinar quaisquer documentos. 

Tem dúvidas sobre problemas aéreos e deseja consultar um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes para saber mais, ou agende um horário com um de nossos advogados. 

Dr. Alex Alves Gomes da Paz

Sócio Fundador — OAB/SP 271.335
Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Sócio fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado de formação e militância voltada para as áreas cível e criminal, com mais de 13 anos de experiência. Já foi Procurador, Instrutor e atualmente é Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Roberto Crunfli Mendes

Sócio Fundador —  OAB/SP 261.792
Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Sócio fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Advogado de formação e militância voltada para as áreas criminal e ambiental, com vasta experiência e atuações combativas, possui em seu portifólio, diversos cursos de aprimoramento e participações em congressos referente ao Processo Penal e Lei de Crimes Ambientais. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

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