ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo: Entenda o que é e quais as diferenças entre eles?

ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo

Estar atento a termos do direito pode facilitar as estratégias do seu negócio, além de garantir que você terá um julgamento justo, uma vez que conhecerá quais os seus direitos e como eles podem ser utilizados.

Em casos de julgamento saber o que é ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo é fundamental. Dessa forma, você pode não só entender o que está acontecendo, mas também pensar na melhor estratégia de defesa.

No blog de hoje, você vai aprender o que é ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, quais as suas diferenças e o que elas implicam dentro do processo.

O que é ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal, Lei número 13.964/2019, está em vigor desde 23 de janeiro de 2020 e forma o Pacote Anti Crime. Ele está registrado no artigo 28-A no Código de Processo Penal e prevê que o Ministério Público pode fazer um acordo com o acusado para que não haja denúncia e consequente processo criminal.

Para isso é necessário que sejam cumpridos alguns pré-requisitos, dentre os principais e que geram mais dúvidas estão:

  • O investigado deve confessar formalmente o crime;
  • O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça
  • O delito deve ter pena mínima prevista de até 4 anos;
  • Reparação do dano;
  • O réu não pode ser reincidente;
  • O acordo não abrange as acusações no âmbito da violência doméstica    

 O ANPP não constará na certidão de antecedentes criminais e cumprido o acordo, o juiz decretará a extinção da punibilidade;

Vale frisar que, o descumprimento dos termos do acordo pelo investigado gera a sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia;

Destaca-se por fim, que o acordo é formalizado por escrito e firmado com o Membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor (advogado) e posteriormente, estando em termos, homologado pelo juiz em audiência com tal finalidade.

O que é Transação Penal?

Já a Transação Penal é um instituto que, muito embora guarde certa semelhança com o ANPP, possui significativas diferenças, sendo a mais marcante, pela quantidade da pena, ou seja, a transação penal somente abarca as infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, aquelas cuja pena máxima previstas não ultrapassem a máxima de 2 (dois) anos Ela geralmente é oferecida na audiência preliminar, antes mesmo da denúncia ser oferecida.

Trata-se de um benefício cuja aceitação extingue o processo, sem qualquer menção ou registro nos antecedentes do interessado, mediante o preenchimento de alguns requisitos:

  • Ser réu primário.
  • Possuir bons antecedentes;
  • Não ter feito uso do benefício dentro do período de 5 anos;
  • Ter boa conduta social.
  • O caso não pode estar sob o rito da Lei Maria da Penha (violência doméstica)

O que é Suspensão Condicional do Processo?

Na Suspensão Condicional do Processo o Ministério Público propõe o benefício, desde que, no caso, a pena mínima prevista seja de até 1 ano, entretanto, passe dos 2(dois) de máxima e não seja o caso de transação penal. Na suspensão, em regra, o crime não é de menor potencial ofensivo.

Está previsto no artigo 89 da Lei 9.099 de 95, e, ao final do tempo de suspensão, caso o interessado tenha cumprido com os termos estipulados, o processo é extinto, sem menção à folha de antecedentes, da mesma maneira que o ANPP e a Transação Penal.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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