
Estar atento a termos do direito pode facilitar as estratégias do seu negócio, além de garantir que você terá um julgamento justo, uma vez que conhecerá quais os seus direitos e como eles podem ser utilizados.
Em casos de julgamento saber o que é ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo é fundamental. Dessa forma, você pode não só entender o que está acontecendo, mas também pensar na melhor estratégia de defesa.
No blog de hoje, você vai aprender o que é ANPP, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, quais as suas diferenças e o que elas implicam dentro do processo.
O que é ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal, Lei número 13.964/2019, está em vigor desde 23 de janeiro de 2020 e forma o Pacote Anti Crime. Ele está registrado no artigo 28-A no Código de Processo Penal e prevê que o Ministério Público pode fazer um acordo com o acusado para que não haja denúncia e consequente processo criminal.
Para isso é necessário que sejam cumpridos alguns pré-requisitos, dentre os principais e que geram mais dúvidas estão:
- O investigado deve confessar formalmente o crime;
- O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça
- O delito deve ter pena mínima prevista de até 4 anos;
- Reparação do dano;
- O réu não pode ser reincidente;
- O acordo não abrange as acusações no âmbito da violência doméstica
O ANPP não constará na certidão de antecedentes criminais e cumprido o acordo, o juiz decretará a extinção da punibilidade;
Vale frisar que, o descumprimento dos termos do acordo pelo investigado gera a sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia;
Destaca-se por fim, que o acordo é formalizado por escrito e firmado com o Membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor (advogado) e posteriormente, estando em termos, homologado pelo juiz em audiência com tal finalidade.
O que é Transação Penal?
Já a Transação Penal é um instituto que, muito embora guarde certa semelhança com o ANPP, possui significativas diferenças, sendo a mais marcante, pela quantidade da pena, ou seja, a transação penal somente abarca as infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, aquelas cuja pena máxima previstas não ultrapassem a máxima de 2 (dois) anos Ela geralmente é oferecida na audiência preliminar, antes mesmo da denúncia ser oferecida.
Trata-se de um benefício cuja aceitação extingue o processo, sem qualquer menção ou registro nos antecedentes do interessado, mediante o preenchimento de alguns requisitos:
- Ser réu primário.
- Possuir bons antecedentes;
- Não ter feito uso do benefício dentro do período de 5 anos;
- Ter boa conduta social.
- O caso não pode estar sob o rito da Lei Maria da Penha (violência doméstica)
O que é Suspensão Condicional do Processo?
Na Suspensão Condicional do Processo o Ministério Público propõe o benefício, desde que, no caso, a pena mínima prevista seja de até 1 ano, entretanto, passe dos 2(dois) de máxima e não seja o caso de transação penal. Na suspensão, em regra, o crime não é de menor potencial ofensivo.
Está previsto no artigo 89 da Lei 9.099 de 95, e, ao final do tempo de suspensão, caso o interessado tenha cumprido com os termos estipulados, o processo é extinto, sem menção à folha de antecedentes, da mesma maneira que o ANPP e a Transação Penal.