Crimes tributários: aprenda quais são!

Crimes tributários: O que é e quais são!

Estar atento no momento de declarar impostos ao Estado é importante para verificar os crimes tributários, não só para ficar de acordo com a justiça, mas também para evitar as penas que incluem multa e reclusão.

Além disso, crimes tributários reduzem a arrecadação e, consequentemente, a qualidade dos serviços públicos, uma vez que eles receberão um orçamento menor do que aquele programado inicialmente e, por isso, não será possível realizar as atividades pré-estabelecidas.

No blog de hoje, você vai aprender o que é e quais são os 3 tipos mais comuns de crime tributário.

O que são crimes tributários?

Os crimes tributários são aqueles definidos pela Lei 8.137 de 1990 e preveem fraudes no valor dos tributos devido ao Estado. Eles envolvem ações de ordem tributária, econômica e aquelas contrárias às relações de consumo.

Essa lei forma o Direito Penal Econômico, que garante que a relação do contribuinte e do Poder público estejam de acordo com o que foi determinado e a circulação de capital e regulamentação dos sujeitos econômicos.

Nos casos de crime tributário, a lei não faz diferenciação entre aqueles que fizeram com o intuito de e daqueles que não tinham a intenção. Por isso, é importante que empresas estejam atentas para assegurar que não estão infringindo nenhuma lei e, assim, correndo risco de serem incriminadas.

Contudo, vale destacar que a inadimplência fiscal e crime tributário não são a mesma coisa. No primeiro, há uma dívida que está sendo paga com atraso e no segundo há manobras para que o valor a ser pago para o Estado seja diminuído.

Quem pode ser penalizado?

Nos casos em que uma pessoa comete o crime ela mesma é penalizada, mas e nos casos que envolvem empresas?

A forma de penalização varia, mas em geral é feita uma investigação de diretores, gerentes, sócios, de acordo com o contrato social, para realizar a penalização. No entanto, podem ser envolvidos outros funcionários que o órgão investigador acredita ser importante para avaliar a questão e punir todos os envolvidos.

A defesa desses réus pode ser feita, porém sem utilizar-se do discurso de que o funcionário não sabia o que estava sendo feito ou que ele não tinha ciência de que isso se caracteriza como prática ilegal.

Aqueles que são declarados culpados podem receber a pena de 2 a 5 anos de reclusão no setor privado, 1 a 4 no público e 6 meses a 2 anos de detenção. Além disso, podem ser aplicadas diversas sanções como congelamento e/ou apreensão de bens, interdição de estabelecimento e apreensão de mercadorias.

Quais são os 3 tipos mais comuns?

Entre os tipos mais comuns de crimes tributários podemos destacar:

Sonegação

Um exemplo de sonegação é a não emissão de notas fiscais. Com isso, as empresas apresentam valores menores à fazenda do que aqueles que foram efetivamente recebidos e são taxadas com um valor mais baixo do que os impostos devidos.

Neste caso, na maioria das vezes, a ação é feita de forma intencional por empresas na tentativa de burlar o sistema e diminuir o dinheiro gasto com tributação. Uma vez que para ela existir é necessário que a empresa esconda dados fiscais.

Fraude

Na fraude, os dados são alterados com o intuito de enganar a fiscalização e gerar um pagamento menor de impostos. Assim como no caso anterior também é uma ação feita de forma intencional pela empresa, já que envolve tratamento e alteração nos dados fiscais.

A tentativa é feita para impedir ou pelo menos atrasar o fato gerador de tributos fiscais com o intuito de reduzir a cobrança de taxas e impostos. Neste caso, entram como exemplo documentos falsificados e notas fiscais modificadas.

Conluio

O conluio ocorre quando duas empresas se unem em busca de adquirirem benefícios mútuos de forma criminosa, por exemplo por meio de fraude ou sonegação fiscal. Em geral, nestes casos, estão unidas empresas de serviços e aquelas que prestam consultoria.

Este é um tipo de caso em que fica difícil comprovar a intencionalidade, já que na maior parte das vezes as empresas de auditoria fazem vista grossa para a informação e fica difícil avaliar erros honestos e aqueles que foram feitos de forma intencional.

Caso esteja na dúvida se a sua empresa se enquadra em alguns dos casos ou queria avaliar a saúde financeira dela, entre em contato com nossos especialistas e marque um horário para retirar todas as suas dúvidas.

Estar munido de informação é a melhor forma de prevenir que crimes tributários ocorram e sua empresa acabe tendo o nome desvalorizado perante o mercado. Uma crise pode causar danos que demoram anos para serem reparados.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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