Antecedentes Criminais: o que são e quais as consequências para quem possui

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Tem passagem pela polícia.” Seja na ficção ou em notícias sobre prisões e condenações, em algum momento você já deve ter ouvido essa expressão. Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais?

De forma ampla, é o conjunto de informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de uma espécie de histórico, no qual traduz o passado criminal do agente.

Importante destacar, que para um indivíduo se tornar portador de maus antecedentes, ou seja, passar a possuir antecedentes criminais, é necessário que o mesmo seja julgado formalmente e condenado, com decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. 

Diferença entre antecedentes criminais e primariedade

Como vimos, para configurar maus antecedentes, é necessária uma condenação na qual não caiba mais recurso. Vale dizer, que o caráter dos antecedentes é perpétuo para fins penais, ou seja, mesmo que passado anos, o sujeito sempre será portador de maus antecedentes sob a ótica  de uma condenação. Tais posições são adotadas atualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF ) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Com relação a primariedade, assim como nos antecedentes, é necessário que haja uma condenação definitiva, entretanto, caso o sujeito não seja condenado novamente dentro do período de 5 (cinco) anos seu status de primário retorna a origem, circunstância que não ocorre com os antecedentes, ou seja, a pessoa pode ser primária, mas possuir maus antecedentes.

Como consultar e saber se tenho algo em meus antecedentes?

Não existe uma forma de concentrar todos os registros de ocorrências (estaduais e federais) em um único documento. No caso dos estaduais, o sujeito pode não ter antecedentes criminais na cidade de São Paulo, entretanto constar no Rio de Janeiro.

Referente aos antecedentes criminais Federais — registros criminais de ordem e competência de processamento e julgamento da Justiça Federal —, pode-se dizer que o mesmo só engloba procedimentos e processos criminais federais.

Consequências e suas exceções

Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha censurado o direito das empresas de exigirem antecedentes criminais para contratação de profissionais, há exceções à regra:

  • concursos públicos na área de segurança e do Judiciário;
  • empregados domésticos;
  • cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência;
  • creches, asilos e instituições afins;
  • motoristas rodoviários de carga;
  • pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial;
  • trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas;
  • pessoas que têm acesso às informações sigilosas. 

Há países, como os Estados Unidos, que impedem a entrada de pessoas com antecedentes criminais, para turismo ou residência. Outros, como o Japão, limitam apenas vistos longos de permanência. 

Reabilitação Criminal

Trata-se de um benefício concedido aos condenados que conquistaram a liberdade total, ou seja, que cumpriram sua pena perante a Justiça, que visa tornar sua “Ficha Limpa”. 👉 Entenda como funciona a Reabilitação Criminal

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Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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