O passageiro chega no aeroporto e descobre que seu voo vai atrasar. Esse é um cenário comum, mas que pode gerar muita dor de cabeça e frustração. Além de levantar uma série de questionamentos, tais como: voo atrasado, quais os meus direitos? Posso pedir indenização por danos morais?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea pode fazer alterações nos horários dos voos, dentre outras modificações, contanto que avise o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência, para que o mesmo possa se organizar.
Contudo, a lei também determina que a cia aérea deve indenizar o passageiro, caso o mesmo chegue ao seu destino final com 4 horas de atraso ou mais. Indo além, se o incidente causar prejuízos irreparáveis ao consumidor, como a perda de compromissos e atividades importantes, este pode recorrer na justiça por danos morais. Para tanto, precisará reunir provas e de representação legal.
A companhia aérea tem o dever de oferecer aos passageiros auxílio material, que inclui acesso a meios de comunicação, alimentação e acomodações. Isso, para que ele possa aguardar o embarque com mais conforto. Os benefícios são proporcionais às horas de espera.
Também é de direito do consumidor, decidir pelo cancelamento da passagem, remarcar seu voo ou embarcar no próximo voo disponível pela companhia. Seja como for, mesmo que este receba o devido auxílio e consiga embarcar, se provar que foi prejudicado pelo incidente, pode ser indenizado por danos morais.
Para tanto, é importante que receba orientação jurídica adequada, guarde os cartões de embarque, comprovantes de compra das passagens e que consiga uma declaração do ocorrido com a companhia aérea. Com a atuação especializada de um advogado, o passageiro pode entrar com o pedido de indenização e ter seus direitos garantidos.
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