Já teve que ficar horas esperando no aeroporto por ter seu voo atrasado? Saiba que é possível pedir indenização por voo atrasado e ser reembolsado por todos os prejuízos gerados.
Como todo consumidor, os passageiros também têm direitos. Contudo, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea pode realizar alterações nos voos, contanto que comunique o passageiro no prazo mínimo de 72h de antecedência. Salvo o caso, é possível pedir indenização por voo atrasado.
Segundo a ANAC, a cia aérea deve informar o passageiro do atraso, bem como oferecer assistência material (meios de comunicação, alimentação e acomodações) a todos os prejudicados, conforme estabelecido em resolução. Além disso, a empresa deve informar o status do voo atrasado e a previsão de partida, a cada 30 minutos.
Mesmo assim, muitas vezes, as medidas de contenção do atraso aplicadas não são suficientes para compensar a frustração e os compromissos perdidos. Nesses casos, é possível buscar uma indenização por voo atrasado e danos morais. Continue lendo e entenda os critérios necessários e como um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ajudar.
Solicitar um pedido de indenização por voo atrasado só é possível quando o horário de chegada do passageiro ao seu destino final excedeu em 4 horas ou mais. Mesmo que o passageiro tenha recebido o devido auxílio material ou sido alocado em outro voo, este ainda pode recorrer na justiça pela indenização.
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