Como consumidor, quando o passageiro tem direito a indenização por overbooking? Quando o viajante sofre overbooking e é alocado em outro voo, caso chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, ele pode recorrer na justiça a uma indenização por danos morais.
Para quem não está familiarizado com o termo, o overbooking aéreo ocorre quando a companhia vende mais passagens do que consegue atender. No mercado de aviação, essa prática também é conhecida por voo negado e preterição de embarque.
O overbooking pode ocorrer por alguns motivos:
Contudo, independente do motivo e da empresa aérea ter oferecido (ou não) auxílio material, o consumidor pode requerer em juízo a indenização por overbooking. Continue lendo e saiba como funciona e como um advogado pode ajudar.
O overbooking pode gerar muitos prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos, de reservas em hotéis ou passeios programados. Isso sem falar em todo o estresse causado. Por conta dessas razões, o viajante pode recorrer juridicamente a indenização por overbooking e danos morais.
No Paz Mendes Advogados, contamos com a atuação especializada de advogados altamente qualificados e com ampla vivência na área. Oferecemos suporte completo e dedicado ao caso do cliente, para o qual estudamos as melhores soluções possíveis, fazendo valer os seus direitos e interesses, com agilidade e eficiência.
Para recorrer na justiça pela indenização por overbooking, é necessário que o cliente guarde os comprovantes de compra da passagem, cartão embarque, vouchers oferecidos pela companhia, bem como solicitar no balcão uma declaração de atraso de voo. Todos esses recibos serão apresentados na ação indenizatória e possuem valor de prova.
Em caso de dúvidas sobre indenização por overbooking, entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e fale com um de nossos advogados especialistas. Realizamos consultas presenciais ou por Whatsapp.
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