Como consumidor, quando o passageiro tem direito a indenização por overbooking? Quando o viajante sofre overbooking e é alocado em outro voo, caso chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, ele pode recorrer na justiça a uma indenização por danos morais.

Para quem não está familiarizado com o termo, o overbooking aéreo ocorre quando a companhia vende mais passagens do que consegue atender. No mercado de aviação, essa prática também é conhecida por voo negado e preterição de embarque.

O overbooking pode ocorrer por alguns motivos:

  • Supondo que alguns passageiros não irão embarcar, a companhia aérea vende mais passagens do que consegue suportar.
  • Manutenção não programada de alguma aeronave.
  • Quando um voo é cancelado, a empresa precisa alocar alguns passageiros em outros voos, fazendo com que o avião fique lotado. Também ocorre quando o passageiro perde o voo de conexão, por atraso nos voos.

Contudo, independente do motivo e da empresa aérea ter oferecido (ou não) auxílio material, o consumidor pode requerer em juízo a indenização por overbooking. Continue lendo e saiba como funciona e como um advogado pode ajudar.

Indenização por overbooking, como devo proceder?

O overbooking pode gerar muitos prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos, de reservas em hotéis ou passeios programados. Isso sem falar em todo o estresse causado. Por conta dessas razões, o viajante pode recorrer juridicamente a indenização por overbooking e danos morais.

Na Paz Mendes Advogados, contamos com a atuação especializada de advogados altamente qualificados e com ampla vivência na área. Oferecemos suporte completo e dedicado ao caso do cliente, para o qual estudamos as melhores soluções possíveis, fazendo valer os seus direitos e interesses, com agilidade e eficiência.

Para recorrer na justiça pela indenização por overbooking, é necessário que o cliente guarde os comprovantes de compra da passagem, cartão embarque, vouchers oferecidos pela companhia, bem como solicitar no balcão uma declaração de atraso de voo. Todos esses recibos serão apresentados na ação indenizatória e possuem valor de prova.

Em caso de dúvidas sobre indenização por overbooking, entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e fale com um de nossos advogados especialistas. Realizamos consultas presenciais ou por Whatsapp.

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Escritório Paz Mendes Advogados — Indenização por overbooking

O Escritório Paz Mendes Advogados foi fundado em 2008, com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Em constante formação e atento às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Consumidor e pautam sua atuação em uma perfeita relação de confiança.

Devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 12.938 e com uma infraestrutura tecnológica de alto padrão, prezamos pelo sigilo das informações. ➡ Para se consultar com um de nossos advogados sobre indenização por overbooking, entre em contato!


Profissionais

Elaboramos peças e manifestações estratégicas, identificando detalhes relevantes para o melhor desfecho dos casos.

Indenização por Overbooking
Dr. Alex Alves Gomes da Paz

Sócio Fundador — OAB/SP 271.335

Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Sócio fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado de formação e militância voltada para as áreas cível e criminal, com mais de 13 anos de experiência. Já foi Procurador, Instrutor e atualmente é Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Indenização por Overbooking
Roberto Crunfli Mendes

Sócio Fundador — OAB/SP 261.792

Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Sócio fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Advogado de formação e militância voltada para as áreas criminal e ambiental, com vasta experiência e atuações combativas, possui em seu portifólio, diversos cursos de aprimoramento e participações em congressos referente ao Processo Penal e Lei de Crimes Ambientais. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre o nosso serviço:

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Thabata Felix
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Profissionais excelentes
Atendimento ágil, humanizado e de fácil entendimento
Dr. Roberto super atencioso e prestativo
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Ivete Mansour
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Atenção, gentileza e prazer em ajudar são algumas das características deste escritório com profissionais altamente qualificados e experientes.
Dr Alex Paz sempre muito atencioso.
Super recomendo!
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Sérgio Morais
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Excelente advocacia, quando precisei, além de ser muito bem atendido pela equipe, a rapidez e resolução foram incríveis.
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Fernando Ribeiro dos Santos
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Ótimo atendimento, informações rápidas e com precisão, muito profissionalismo nas questões abordadas.
Nota 10.
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J. Carlos Oliveira
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Fui muito bem assessorado pelo profissional que com muita técnica me instruiu na minha demanda.
Superindico esse escritório.
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Juninho Avigael
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Obrigado por ser um Advogado excepcional meu problema não seria resolvido sem suas excelentes habilidades.
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São claros e objetivos, trabalho com excêlencia e transparência.
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