Posso pedir indenização por voo internacional atrasado?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea tem o direito legal de mudar o horário de qualquer voo, contanto que comunique seus passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Do contrário, o viajante pode entrar com uma ação na justiça e solicitar indenização.

Dentre os motivos possíveis para o atraso de um voo, estão:

  • Manutenção de aeronave não programada.
  • Falta de tripulantes, por motivo de greve ou carga horária de trabalho.
  • Conflitos externos e desastres naturais.
  • Problemas metereológicos, como tempestade.
  • Atraso de passageiros em voos de conexão.
  • Overbooking.

Independente da razão do atraso, o passageiro deve ser informado com antecedência e ser notificado a cada 30 minutos do status do voo e previsão de partida. Além disso, a ANAC determina que a companhia aérea deve prover meios de comunicação, alimentação e acomodações, em razão do tempo de espera, que pode variar de 1 a 4 horas.

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro tem o direito a ser realocado em um voo de sua escolha. Bem como, recorrer na justiça por indenização por voo internacional atrasado e danos morais. Continue lendo e entenda.

Como um advogado especialista em indenização por voo internacional atrasado, pode me ajudar?

Os prejuízos causados ao passageiro por voo atrasado são incalculáveis. Ansiedade, nervosismo e frustração são alguns deles, assim como a perda de compromissos importantes (reuniões de trabalho, por exemplo) e atividades de lazer agendadas (passeios, excursões e visitas guiadas).

Mesmo que tenha recebido o devido auxílio material, o passageiro pode entrar com uma ação judicial e solicitar indenização por voo internacional atrasado e danos morais. Para tanto, a atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor se mostra essencial para a obtenção de todos os direitos devidos.

No Paz Mendes Advogados, contamos com profissionais altamente capacitados e com anos de vivência prática na área. Com uma atuação especializada, apresentamos as melhores soluções para o caso, agindo em todas as fases processuais de modo célere e pessoal.

Ainda tem dúvidas sobre indenização por voo internacional atrasado e quer se consultar com um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e saiba como podemos ajudá-lo. Consultas presenciais e por Whatsapp, previamente agendadas.

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O Escritório Paz Mendes Advogados foi fundado em 2008, com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Em constante formação e atento às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Consumidor e pautam sua atuação em uma perfeita relação de confiança.

Devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 12.938 e com uma infraestrutura tecnológica de alto padrão, prezamos pelo sigilo das informações. ➡ Para se consultar com um de nossos advogados sobre indenização por voo internacional atrasado, entre em contato e agende uma consulta!


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Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335
Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

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Veja o que nossos clientes dizem sobre o nosso serviço:

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Dr. Roberto super atencioso e prestativo
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Superindico esse escritório.
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