Posso pedir indenização por voo internacional atrasado?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea tem o direito legal de mudar o horário de qualquer voo, contanto que comunique seus passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Do contrário, o viajante pode entrar com uma ação na justiça e solicitar indenização.
Dentre os motivos possíveis para o atraso de um voo, estão:
Independente da razão do atraso, o passageiro deve ser informado com antecedência e ser notificado a cada 30 minutos do status do voo e previsão de partida. Além disso, a ANAC determina que a companhia aérea deve prover meios de comunicação, alimentação e acomodações, em razão do tempo de espera, que pode variar de 1 a 4 horas.
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro tem o direito a ser realocado em um voo de sua escolha. Bem como, recorrer na justiça por indenização por voo internacional atrasado e danos morais. Continue lendo e entenda.
Os prejuízos causados ao passageiro por voo atrasado são incalculáveis. Ansiedade, nervosismo e frustração são alguns deles, assim como a perda de compromissos importantes (reuniões de trabalho, por exemplo) e atividades de lazer agendadas (passeios, excursões e visitas guiadas).
Mesmo que tenha recebido o devido auxílio material, o passageiro pode entrar com uma ação judicial e solicitar indenização por voo internacional atrasado e danos morais. Para tanto, a atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor se mostra essencial para a obtenção de todos os direitos devidos.
No Paz Mendes Advogados, contamos com profissionais altamente capacitados e com anos de vivência prática na área. Com uma atuação especializada, apresentamos as melhores soluções para o caso, agindo em todas as fases processuais de modo célere e pessoal.
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