Você sabia que pode pedir indenização por mala extraviada? A legislação brasileira reconhece o passageiro como consumidor, logo, este tem seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
De acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC, assim que o viajante realiza o check-in, a companhia aérea é responsável pela bagagem dele. Desta forma, a empresa deve indenizá-lo por qualquer dano ou violação em suas malas, assim como por extravio. Isso no prazo máximo de 21 dias para voos internacionais e 7 dias para voos nacionais.
Contudo, cabe ao passageiro, assim que desembarcar e der por falta de sua bagagem, entrar com pedido de indenização por mala extraviada. Caso o ocorrido gere prejuízos que vão além dos materiais, é possível, ainda, entrar com uma ação por danos morais na Justiça.
ATENÇÃO: O tempo máximo para pedir indenização por mala extraviada é de 15 dias após o desembarque. Já em caso de dano ou violação da bagagem, o prazo máximo é de 7 dias.
Preciso de um advogado para solicitar indenização por mala extraviada? O próprio passageiro pode procurar a companhia aérea e preencher o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) para dar entrada no pedido. No entanto, a atuação de um advogado especialista contribui, positivamente, para o sucesso e agilidade do caso.
No Paz Mendes Advogados, nossos advogados especialistas em Direito do Consumidor realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente, oferecendo suporte jurídico desde o primeiro contato com a cia aérea. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis.
Além disso, muitas vezes o passageiro não concorda com o valor de ressarcimento proposto pela empresa e decide contestar na Justiça. Para esses casos, a representação de um advogado é essencial. O mesmo irá desenvolver a defesa de forma única e pessoal, atuando em todas as fases processuais, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.
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