Como proceder para dar entrada no pedido de indenização por extravio de bagagem internacional?
Se ao desembarcar você notar que a sua bagagem não chegou ao destino, o ideal é comunicar a empresa aérea e providenciar o preenchimento do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), faculta ao consumidor registrar a reclamação em até 15 dias da data de desembarque. Em casos de dano ou violação da mala, o prazo é de 7 dias.
Caso prefira, o consumidor pode registrar a reclamação diretamente na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que possui autonomia para aplicar sanção administrativa à companhia aérea. Contudo, para entrar com pedido de indenização por extravio de bagagem internacional, terá que contratar um advogado e recorrer na justiça.
No Paz Mendes Advogados, dispomos de profissionais especialistas em Direito do Consumidor. Com ampla vivência prática na área e altamente qualificados, analisam o caso com pessoalidade para propor as melhores soluções, garantindo assim os direitos e interesses legais do passageiro.
A Convenção de Montreal é quem protege os direitos dos passageiros de voos internacionais. Todavia, por não determinar a aplicabilidade de indenização por danos morais, aplica-se às regras descritas no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, a lei autoriza ação processual por danos morais em casos de extravio de bagagem em voos internacionais. Sendo assim, imprescindível, a atuação de um advogado especializado.
A indenização por extravio de bagagem internacional pode ser tanto de caráter material, quanto moral. Quando o incidente causa prejuízos irreparáveis, que não são supridos por meio de reembolso financeiro, é possível recorrer na justiça. Além disso, muitas vezes, por não concordar com os valores da indenização estabelecidos pela empresa, o passageiro pode contestar em juízo.
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