Posso pedir indenização por extravio de malas? Sim, seja ela recuperada ou não. Protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, o passageiro pode requerer o devido ressarcimento por danos materiais e morais pela bagagem extraviada, avariada ou violada.
Primeiramente, para dar entrada na solicitação de indenização, o viajante deve procurar a companhia aérea — em até 15 dias para extravio e 7 dias para violação e dano —, e preencher o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), apresentar o comprovante de despacho e recibos de gastos adicionais incorridos por conta do incidente.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a bagagem seja mantida na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Preciso de um advogado para pedir indenização por extravio de malas? A atuação de um advogado especializado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado especialista em Direito do Consumidor orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.
Muitas vezes, o passageiro não está de acordo com o valor ressarcido e deseja recorrer à Justiça. Para esses casos, a atuação de um advogado se mostra essencial para o sucesso da indenização por extravio de malas e danos morais.
Na Paz Mendes Advogados, contamos com a atuação de profissionais especialistas, que oferecem um trabalho consultivo, de orientação e representação judicial em todas as fases processuais. Com ampla vivência na área, estudamos o caso e apresentamos as possíveis soluções, a fim de garantir os direitos e interesses do cliente.
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