Um tema que gera muita dúvida é a indenização por extravio de bagagem. Preciso de um advogado para requerer reembolso financeiro? Posso solicitar indenização por danos morais? O que devo fazer quando perceber que eu cheguei ao meu destino, mas a minha bagagem não?
Primeiramente, o passageiro deve conhecer seus direitos. Legalmente reconhecido como consumidor, o viajante está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Portanto, no caso de dano, violação ou extravio da bagagem o mesmo deve ser indenizado pela companhia aérea, na qual, possui a responsabilidade de reparação.
Para exigir as indenizações por extravio de bagagem, o passageiro precisa apresentar o comprovante de despacho das malas e os protocolos de embarque. Além disso, poderá também anexar ao processo os recibos de todos os gastos adicionais e demais prejuízos decorrentes do incidente.
Após o desembarque, o passageiro tem até 15 dias para dar entrada no pedido de indenização por extravio de bagagem, e 7 dias no caso de dano ou violação. Segundo a ANAC, a bagagem pode permanecer na condição de extraviada por até 07 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
O viajante lesado pode recorrer à representação jurídica, desde o preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). No Paz Mendes Advogados, dispomos de profissionais altamente qualificados e com ampla vivência prática. Nossa atuação consiste em realizar um trabalho consultivo e de orientação, no qual buscamos compreender a natureza do caso e oferecer possíveis soluções.
Para casos de indenização por extravio de bagagem, também é comum contratar um advogado especializado quando necessário recorrer na justiça ao valor da indenização, ou alegar danos morais. Muitas vezes, mesmo que a bagagem seja recuperada, a empresa deve indenizar o cliente por danos adicionais, como uma viagem perdida, a perda de um negócio ou compromisso, entre outros.
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