O passageiro chega ao seu destino, mas a bagagem não. Esse é um problema comum, e que gera muitas dúvidas e dores de cabeça para o viajante, tais como: extravio de bagagem, quais os meus direitos? Devo contratar um advogado? Posso solicitar indenização por danos morais?
Seja nacional ou internacional, a companhia aérea é responsável pela segurança da bagagem do viajante, assim que o mesmo realiza o check-in. Legalmente, o passageiro é considerado um consumidor. Portanto, é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão que regulamenta a aviação civil.
Em caso de extravio, dano ou violação da bagagem, a lei determina que o consumidor seja indenizado pela companhia aérea. Contudo, o passageiro precisa registrar a reclamação na cia aérea ou junto a ANAC, por meio do preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Caso haja suspeita de furto, também é necessário abrir um boletim de ocorrência.
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Dependendo do grau de prejuízo que o incidente causou ao passageiro, este pode contratar um advogado especializado e entrar com uma ação na justiça por danos morais. Além disso, o viajante pode não concordar com o valor pago de indenização e querer recorrer judicialmente para pleitear reparação condizente com os prejuízos experimentados.
Sendo assim, a atuação de um advogado, desde o início do caso, se mostra de suma importância para o bom andamento do processo, uma vez que o profissional representa e orienta o cliente em todos os trâmites legais e audiências de negociação.
Quanto aos prazos para extravio de bagagem, quais os meus direitos?
Importante ressaltar que o viajante tem até 15 dias, após o desembarque, para entrar com o pedido de indenização referente ao extravio da bagagem. Para ocorrência de dano ou violação, o prazo é de até 7 dias. A empresa, por sua vez, deve retratar-se e indenizar o consumidor em até 7 dias para voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais.
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