A sensação de desembarcar e ver que sua bagagem não veio com você, pode desencadear uma série de emoções negativas, desgastes, entre outros transtornos e prejuízos. Caso isso tenha acontecido com você ou com uma pessoa próxima, siga com a leitura deste texto e saiba mais sobre extravio de bagagem e indenização por danos morais.

A companhia aérea é responsável pela bagagem do passageiro aéreo, assim que o mesmo realiza o check-in. Portanto, independente do voo ser nacional ou internacional, cabe à empresa a responsabilidade de indenizar o passageiro aéreo no caso de extravio, dano ou violação da bagagem.

Primeiramente, o passageiro deve entrar em contato com a cia aérea ou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), apresentar o comprovante de despacho da mala e registrar uma reclamação. O prazo máximo é de 15 dias após o desembarque, no caso de extravio. Já para dano ou violação, o prazo é de 7 dias. Caso haja suspeita de furto, deve-se ainda registrar um boletim de ocorrência.

Quando devo contratar um advogado para extravio de bagagem e indenização por danos morais?

O viajante pode recorrer à representação legal, assim que desembarcar e perceber que sua bagagem foi extraviada. Desta forma, receberá toda a orientação e auxílio necessários, desde o preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), abertura de processo e representação em juízo por danos morais.

Mesmo que o passageiro não tenha o ônus da prova, ele precisa descrever os pertences que haviam em sua bagagem, e quando possível, apresentar notas fiscais dos produtos para servirem de base para o cálculo de reembolso. Em vista disso, outro cenário possível, é contratar um advogado caso queira contestar o valor da indenização/ressarcimento, já que este é determinado pela empresa.

Quanto aos prazos, a ANAC determina que a cia aérea tem até 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais) para se justificar e reparar o dano.

Para esclarecer dúvidas a respeito de extravio de bagagem e indenização por danos morais, entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e fale com um de nossos advogados especialistas.

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Fundado em 2008, o Escritório nasceu com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Pautados na perfeita relação de confiança, nossos profissionais formam uma verdadeira sintonia entre interesses e finalidade almejados em cada caso.

Para maior conforto de nossos clientes, dispomos de um ambiente confortável e infraestrutura tecnológica de alto padrão. Além de estacionamento próprio com manobrista e acesso direto ao escritório. ➡ Dúvidas sobre extravio de bagagem e indenização por danos morais? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo.


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Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335
Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

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Dr. Roberto super atencioso e prestativo
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Atenção, gentileza e prazer em ajudar são algumas das características deste escritório com profissionais altamente qualificados e experientes.
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Ótimo atendimento, informações rápidas e com precisão, muito profissionalismo nas questões abordadas.
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Fui muito bem assessorado pelo profissional que com muita técnica me instruiu na minha demanda.
Superindico esse escritório.
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Obrigado por ser um Advogado excepcional meu problema não seria resolvido sem suas excelentes habilidades.
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São claros e objetivos, trabalho com excêlencia e transparência.
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