Conheça os tipos de crime financeiro e suas penas

Conheça os tipos de crime financeiro e suas penas!

Importante diferenciar golpe financeiro, de crimes financeiros. O golpe financeiro, por mais sofisticado que seja, na realidade é uma modalidade de estelionato, e sua previsão está contida no art. 171 do Código Penal. Neste tipo de situação, os autores se aproveitam de falhas ou desatenção das vítimas, utilizando-se de forma ardil e enganosa para auferir vantagem indevida.

Cuidado ao navegar no ambiente virtual, vez que presentes diversos sites falsos que se apresentam de forma bem semelhante à dos portais oficiais.

No texto de hoje, você irá conhecer os principais tipos de crime financeiro e aprender qual a pena em cada um deles.

O que são crimes financeiros?

Já os crimes financeiros propriamente ditos, são tratados por uma legislação especial, conhecida como “lei dos crimes de colarinho branco”, expressão inglesa difundida mundialmente e caracterizada pela conduta criminosa de pessoas dotadas de respeito perante o meio social, alto grau de instrução e cargos badalados.

O bem jurídico protegido é a ordem econômica, na qual amarga prejuízos significativos e que repercutem nos investimentos dos setores mais importantes do país, como saúde e educação.

Os crimes mais comuns no Brasil relacionados ao sistema financeiro ainda são a corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes financeiras.

Os crimes financeiros estão previstos na Lei 7.492 de 1986. Eles envolvem infrações contra o sistema financeiro nacional e entre as penalidades previstas, estão multas altíssimas e condenações que podem ultrapassar mais de 10 anos de reclusão.

Cada tipo de crime financeiro tem uma pena própria e é julgado de acordo com a gravidade do caso. Esse tipo de crime geralmente é cometido por pessoas mais abastadas que estão em busca de ganhar ainda mais dinheiro de forma rápida. O mais comum é que por serem pessoas mais influentes utilizem de informações privilegiadas para cometer fraudes.

Saber quais são os crimes financeiros pode se tornar uma arma poderosa para auxiliar que você identifique cada um deles e saiba quais medidas tomar.

Conheça os tipos mais comuns de crime financeiro      

Caixa dois eleitoral

Caixa dois eleitoral é quando o partido recebe valor por meios externos daqueles previstos por lei, ou seja, doação eleitorais, principalmente vindo de empresas, sem declarar. Dessa forma, podem extrapolar os limites de gasto em cada área já pré-estabelecida sem sofrer nenhuma penalidade.

Caso após a investigação seja confirmada a existência de Caixa Dois a pena é de 2 a 5 anos de prisão, de acordo com o que foi determinado no pacote anti-crimes proposto por Sérgio Moro.

Lavagem de dinheiro

A Lavagem de dinheiro tem como principal intuito transformar dinheiro ilegal em legal, por exemplo, uma pessoa recebe uma mala de dinheiro com R$ 1 milhão para utilizar esse dinheiro sem levantar suspeitas será necessário passar por um processo de Lavagem de dinheiro.

Uma maneira de fazer isso é comprar produtos e revender, ainda que a preço de custo, assim será possível declarar a origem deste dinheiro no imposto de renda ou comprar bens de alto valor como obras de arte e joias.

Caso fique comprovado que este crime financeiro ocorreu o declarado culpado pode receber até 10 anos de prisão como pena.

Divulgação de informação falsa ou incompleta

A divulgação intencional de informação seja falsa ou incompleta de forma intencional para influenciar na tomada de decisão de um terceiro também configura crime financeiro. Esse é um tipo comum em casos de investimento, as informações são maquiadas para que o investidor tome a decisão de acordo com o que a empresa necessita.

Assim como nos casos anteriores, esse tipo de infração prevê reclusão penal de até 6 anos.

Falsificação de moedas

A falsificação de moedas é utilizada para aumentar o poder aquisitivo de alguém, seja do próprio infrator, principalmente para compra de valores mais altos, ou de terceiros, apresentada como oportunidade de receber dinheiro de forma rápida.

Em caso de falsificação de moeda, seja brasileira ou internacional, a pena é de até 12 anos de prisão mais o valor estipulado para multa. Já para falsificação de título imobiliário a multa é de até 8 anos também acompanhados de multa.

Conhecer os crimes financeiros é uma forma de não se tornar vítima e de evitar fazê-los, dessa forma você não será penalizado. Caso você ainda tenha dúvidas sobre crimes financeiros, acesse nossa página de direito criminal e tire todas as suas dúvidas.

Tem dúvidas sobre crimes financeiros e deseja consultar um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes para saber mais, ou agende um horário com um de nossos advogados.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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