O Habeas Corpus busca garantir a liberdade de uma pessoa presa por ilegalidade ou abuso de poder das autoridades. A impetração de Habeas Corpus é um direito básico e fundamental de todo cidadão brasileiro, pois visa a liberdade, previsto em cláusula pétrea na lei de Constituição Federal Brasileira (Artigo 5˚ LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;).
A medida jurídica Habeas Corpus (HC) está assegurada também em documentos de âmbito internacional como na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 8º), e disposto com mais detalhamento no Código de Processo Penal (artigos 647 e seguintes).
Os requisitos de cabimento para solicitação do Habeas Corpus, são: a existência de ameaça ou lesão à liberdade de ir e vir, por violência ou coação ilegal e que essa agressão à liberdade de locomoção decorra de ilegalidade ou abuso de poder.
Atenção ao Crime Penal de “Desobediência” CP, Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de quinze dias a seis meses e multa. Divida conosco sua situação antes de comparecer à delegacia, assim podemos avaliar a necessidade de estarmos fisicamente presentes antes ou durante o seu comparecimento de intimação policial ou atuando em determinada estratégia de defesa.
O Habeas Corpus tem como objetivo resguardar sua liberdade de locomoção ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta.
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