Crime de Furto

O Crime de Furto consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com o objetivo definitivo de posse. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por haver a existência de violência grave ou ameaça.

Indicadores apontam que entre janeiro e maio dos anos de 2016 e 2019 o índice do Crime de Furto aumentou aproximadamente 30%, enquanto que no mesmo período para o crime de roubo caiu aproximadamente 18%.

Dentre os crimes contra o patrimônio, presentes no Código Penal Brasileiro, está no artigo 155 o Crime de Furto – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ou em Furto Qualificado: A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Portanto, você que se sentir prejudicado, entre em contato conosco, faça uma consulta com nosso advogado especialista em Crime de Furto, que analisará minuciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Atenção ao Crime Penal de “Desobediência” CP, Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de quinze dias a seis meses e multa. Divida conosco sua situação antes de comparecer à delegacia, assim podemos avaliar a necessidade de estarmos fisicamente presentes antes ou durante o seu depoimento ao delegado ou atuando em outra estratégia de defesa.

O furto normalmente é motivado pelo valor monetário ou pela utilidade que está agregada ao objeto.

Não deixe o seu direito ser lesado, procure imediatamente por nosso experiente advogado criminal para defenderemos e restabeleceremos os seus direitos.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Analisamos o seu caso com muita atenção e cuidado antes de divulgarmos os valores. Fale conosco, não custa nada.

CUIDADO, ao receber uma Intimação Policial, o seu comparecimento no dia e horário determinado é obrigatório, salvo justificativas atestadas ou a presença de seu advogado legitimamente constituído para representação legal.

Paz Mendes Advogados ® atende a qualquer pessoa, seja ela, física ou jurídica, desde as acusações de crimes de menor potencial ofensivo, até crimes mais graves como lavagem de dinheiro e organização criminosa. Isso posto fale com um advogado de sua confiança e peça para que compareça antes de você ao Distrito Policial e tome conhecimento do caso, lhe pondo à par dos fatos.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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