Controle de resíduos transfronteiriços: Importação de resíduos em conformidade com a Convenção de Basiléia

No cenário global ambiental, o controle de resíduos transfronteiriços representa um desafio significativo, especialmente pela necessidade de regulamentar a importação e exportação de resíduos perigosos. A Convenção de Basiléia, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, estabelece diretrizes essenciais para o controle desses movimentos. 

Neste artigo especial do escritório Paz Mendes Advogados, exploramos o contexto legal, o papel do IBAMA e os procedimentos necessários para a importação e exportação de resíduos, conforme as normas brasileiras.

D875 – PlanaltoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e . Considerando que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, em Basiléia, em 22 de março de 1989;www.planalto.gov.br

Quadro legal brasileiro para resíduos transfronteiriços

Diversas normativas compõem a estrutura jurídica que regula o tratamento e movimentação de resíduos no Brasil, incluindo os resíduos transfronteiriços. 

Confira abaixo quais são:

  1. Lei nº 12.305/2010: Cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo diretrizes para gerenciamento de resíduos sólidos e impondo mudanças significativas na legislação ambiental.
  2. Lei nº 12.715/2012, art. 46: Exige que importadores devolvam mercadorias importadas sem autorização quando a destruição não for permitida em território nacional.
  3. Decreto nº 7.404/2010: Detalha a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificando o papel do Comitê Interministerial para Resíduos Sólidos.
  4. Resolução Conama nº 452/2012: Estabelece procedimentos de controle para a importação de resíduos, de acordo com as normas da Convenção de Basiléia, proibindo a importação para incineração ou descarte final, permitindo apenas para reciclagem ou reaproveitamento industrial.

Importação de Resíduos transfronteiriços: Diretrizes e restrições

A importação de resíduos transfonteiriços para o Brasil é permitida, mas estritamente regulada. Somente resíduos destinados à reciclagem, recuperação de materiais, ou aproveitamento em processos industriais são permitidos, de acordo com a Resolução Conama nº 452/2012. Resíduos perigosos, pneumáticos usados, e resíduos sólidos urbanos são terminantemente proibidos de importação.

Para garantias de conformidade na importação, o IBAMA exerce um papel crítico:

  1. Autorização: Aprovação prévia da importação conforme regulamentações da Convenção de Basileia;
  2. Controle: Fiscalização rigorosa para prevenir o tráfico de resíduos;
  3. Consultoria Internacional: Comunicação com autoridades estrangeiras para validar procedimentos de exportação.

Os importadores devem seguir um procedimento específico que inclui o cadastro no Cadastro Técnico Federal (CTF), preenchimento de formulários de notificação, e autorização de licença de importação via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Exportação de resíduos: Normas e procedimentos

O Brasil, sob a Convenção de Basiléia, pode exportar resíduos desde que não haja objeções legais pelo país importador. A exportação de resíduos perigosos, no entanto, requer que o exportador siga todos os procedimentos previstos por esta convenção, incluindo a comunicação prévia e a obtenção de consentimento do país destinatário.

O papel do IBAMA na regulação dos resíduos transfronteiriços no Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável pelo cumprimento da Convenção de Basiléia no Brasil, especialmente no que diz respeito aos resíduos transfronteiriços. Suas funções incluem autorizações de importação, trânsito e exportação, além de fiscalização e relatórios de conformidade internacional.

Procedimentos de importação

Para a importação de resíduos transfronteiriços, os passos fundamentais são:

  1. Cadastro e Regularização: O importador deve cumprir requisitos ambientais, incluindo cadastro pertinente ao tipo de resíduo a ser importado.
  2. Formulários e Documentação: Submissão de documentação necessária para obter autorizações requeridas pelo IBAMA.
  3. Aprovações e Deferimentos: Análise e aprovação pelo IBAMA, seguindo de registro do pedido no Siscomex.
  4. Compliance e Penalizações: Cumprimento rigoroso das exigências legais para evitar penalidades severas previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Paz Mendes Advogados: Assessoria jurídica para empresas no comércio de resíduos transfronteiriços

A importação e exportação de resíduos transfronteiriços sob a Convenção de Basiléia no Brasil demandam rigor técnico e legal, focando na proteção ambiental global e na sustentabilidade. 

O escritório de advocacia Paz Mendes Advogados está capacitado para oferecer suporte jurídico especializado para empresas no gerenciamento dessas complexas operações transfronteiriças, assegurando total conformidade com a legislação vigente e promovendo práticas sustentáveis no setor de resíduos.

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José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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