Quando uma pessoa é intimada a comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos, logo surge a dúvida: investigação policial em SP precisa de advogado? A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial em SP. Contudo, é de suma importância estar assistido por um profissional especialista e experiente.
Denominada de fase investigativa ou inquérito policial, seu objetivo é apurar indícios de autoria e materialidade de um crime, a partir da coleta de provas. Seja você intimado na condição de testemunha, declarante ou investigado, para evitar que utilize de uma colocação errada que possa gerar prejuízos, bem como comprometer sua liberdade, o ideal é prestar depoimento somente na presença de um advogado.
Além do mais, o advogado tem autoridade para ter acesso a uma cópia do inquérito policial e assim, compreender a natureza da investigação criminal. Ele possui o direito de acompanhar o interrogatório e depoimentos de apuração da infração, bem como apresentar razões e quesitos em defesa do investigado.
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Você sabia que o investigado tem direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo?
Seja você testemunha, declarante ou investigado, quando assistido por um advogado criminalista você será devidamente preparado e receberá todo o auxílio necessário, incluindo: acompanhamento de prisão em flagrante, impetração de Habeas Corpus, realização de audiência de custódia e pedido de liberdade provisória, quando necessário.
Para evitar um processo criminal, é imprescindível que o advogado comece a desenvolver a defesa na fase investigativa. Além disso, cabe dizer que a presença do intimado é obrigatória, passível de responder por possível crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP.
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