Você sabia que grande parte dos voos cancelados são passíveis de compensação? Bem como, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro. Isso ocorre quando a empresa deixa de informar o cliente do atraso com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
O passageiro pode ter reembolso integral da passagem, remarcar seu voo, ou ser realocado em outro. Além disso, a empresa deve oferecer meios de comunicação, alimentação, acomodações e transporte/ translado, a depender do tempo de espera.
Contudo, mesmo que a empresa forneça o devido amparo ao passageiro, se ele chegar ao seu destino com 4 horas ou mais de atraso, tem direito à compensação. Ainda assim, é possível requerer na justiça indenização por danos morais, caso prove que o ocorrido lhe causou prejuízos irreparáveis.
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Você sabia que atrasos a partir de 4 horas são passíveis de ressarcimento a depender da situação? Além disso, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro assistência material (meios de comunicação, alimentação, acomodações e transporte/ translado) de acordo com o tempo de espera.
Ainda assim, muitas vezes, as medidas de compensação não são suficientes para ressarcir o passageiro de prejuízos e compromissos perdidos. Nesses casos, é possível pedir indenização por danos morais. Isso, mesmo que o cliente tenha sido alocado em outro voo.
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Você sabia que quando o passageiro sofre overbooking ele tem direito a indenização a depender da situação? Isso, independente de ter escolhido cancelar, ser realocado em outro voo ou remarcar para nova data. Além disso, caso esteja no aeroporto de conexão, ele pode permanecer onde está e ser reembolsado pelo trecho não percorrido.
Em casos de overbooking, a companhia aérea é inteiramente responsável. Desta forma, a empresa deve recompensar os passageiros de acordo com a situação de cada um. Além disso, dependendo do tempo de espera, a empresa deve oferecer assistência material a todos os prejudicados.
Também é passível de indenização por danos morais quando o cliente chega ao seu destino com 4 horas ou mais de atraso. Bem como, se for prejudicado e perder compromissos importantes decorrentes do overbooking.
Contudo, o passageiro precisa ficar atento ao prazo para pedir compensação. Para voos nacionais, o prazo é de 5 anos, já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 anos.
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Você sabia que o passageiro que teve sua bagagem extraviada, por mais de 24 horas, pode pedir ressarcimento? Além disso, o cliente deve ser reembolsado pelos gastos que teve.
Protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, o passageiro aéreo pode pedir em juízo indenização por danos materiais e morais. Principalmente, se provar que a mala extraviada causou prejuízos irreparáveis. Bem como, recorrer ao valor da compensação oferecida pela companhia aérea quando em desacordo.
Do mesmo modo, se a sua bagagem for violada ou avariada o passageiro tem direito a ser ressarcido. Contudo, é importante ficar atento aos prazos determinados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para dar entrada na solicitação.
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